Definitivamente 2020 é um ano que vai entrar para a história como o ano das surpresas e das mudanças involuntárias.
O mundo está digerindo a atuação do COVID 19 sobre tudo e todos. As pessoas estão reflexivas sobre essa surpresa mundial. O foco desse artigo é esclarecer pontos importantes da Lei brasileira, que assim como a pandemia, veio sem ser convidada, mas como uma vacina contra a invasão de privacidade. As empresas que tiverem o foco certo, aproveitarão o momento para se adequarem e criarem estratégias inovadoras para seus mercados.
O que é: A LGPD (Lei nº 13.709/18) modifica o Marco Civil da Internet e teve como base a legislação europeia sobre o assunto — a GPDR (General Data Protection Regulation). A LGPD quer garantir a privacidade de dados pessoais e permitir um controle maior sobre o que é coletado, armazenado e tratado, bem como com qual finalidade é usado e com quem e como é compartilhado. Tem, portanto, um importante papel na defesa do consumidor.
Sancionada em agosto de 2018, a lei deveria entrar em vigor 18 meses após essa data, mas foram concedidos seis meses a mais para que as empresas pudessem se adaptar. Em agosto de 2020 seria o prazo para a entrada em vigor.
No início de abril deste ano, o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/20 foi aprovado pelo Senado aplicando as sanções da LGPD a partir de 1º de agosto de 2021, e eficácia plena para as demais determinações da lei, a partir de 1º de janeiro de 2021. O COVID 19 veio mexer com processos e prazos. Com todas essas indefinições, não se pode afirmar a data em que efetivamente teremos a LGPD estará vigente. Independentemente de quando, ela entrará em vigor. Prepare sua empresa desde já, pois a lei em vigor significará multas para empresas despreparadas.
Qualquer empresa que armazene informações de terceiros, quer pessoa física ou jurídica tem essa incumbência. Se sua empresa não sabe por onde começar, o melhor é solicitar serviços profissionais. Na área de TI, que é aquela que rege todo o sistema de informações, faz-se o mapeamento da situação, seguido de um plano de ações sobre o tratamento dos dados. A grande oportunidade: todas as empresas sabem que as informações sobre seus clientes são valiosas. Existem empresas que comercializam listas de dados e fazem disso um negócio – ameaçado. A intenet propricia a oportunidade de empresas coletarem os dados dos internautas, sob aprovação deles, e construírem uma base para uso próprio e sem ferir a integridade dos indivíduos. Isso é fantástico, pois a LGPD está alinhando práticas que grandes empresa já operam com a chamada Inteligência de Marketing. Em outras palavras, transformam simples dados em informações cruzadas e criam estratégias de marketing eficazes. Quem tem informações tem poder, mas é preciso cautela. Estudar e conhecer as diretrizes da Lei ajuda as empresas a usarem de modo benéfico esse poder. Que tal refletir sobre isso para a sua empresa?