Sabe aquela oportunidade que você sempre procurou e nunca aparecia? Agora ela vem acompanhada de uma questão de consciência e princípio. Aproveitar ou não? Pois é, quando não tem uma lei específica para certas questões, fica a cargo da consciência mesmo. A questão é o quanto as consciências são confiáveis e farão aquilo que é melhor para o coletivo.
O artigo de hoje aborda a demanda por serviços jurídicos devido a falta de legislação específica para a área de TI. Leia até o final e entenda como sua empresa se posiciona.
O Brasil é um dos países que mais geram receita no mercado de Tecnologia da Informação (TI) e Telecomunicações, mas apesar desse status, não há uma lei geral específica da tecnologia da informação no país. O que existem são apenas regulamentações.
Esse cenário faz com que sejam cada vez mais demandados os serviços jurídicos especializados que compreendem a dinâmica desse setor e prestam auxílio em questões específicas dos negócios de TI.
Contudo, para que os escritórios de advocacia consigam oferecer esses serviços, é essencial não apenas entender todas essas normas que envolvem a TI no Brasil, mas também entender de tecnologia propriamente dita e como ela se insere nos modelos de negócios das empresas.
Você tem acompanhado nossos artigos e já se familiarizou com a influência da tecnologia nos negócios, e por ser uma área estratégica, precisa de uma boa dose de atenção. Na sequência vamos trazer alguns tópicos que que darão a você uma visão geral das regulamentações existentes na área de TI, a fim de que você tenha condições de planejar sua empresa dentro de requisitos éticos e normativos, e claro, com foco no cliente e na perenidade da boa relação comercial.
Negócios Online
Apesar do avanço de muitas outras tecnologias, a internet ainda continua sendo a que mais oferece oportunidades de negócios em razão do grande fluxo de pessoas. Assim, entender os negócios online e as demandas jurídicas é o primeiro passo para entender a vindoura lei específica e se antecipar. Veja a seguir.
O Código de Defesa do Consumidor é a legislação brasileira específica para regular as relações entre fornecedores e consumidores. Assim, ele diz respeito também às relações de consumo estabelecidas no ambiente virtual (e-commerce).
O CDC entende que o consumidor é a parte mais vulnerável da relação. Por isso, o intuito de harmonizar os interesses dos participantes do mercado de consumo é alcançado por meio da garantia de determinados direitos e proteções aos consumidores.
Em 2013, o Decreto 7962/13 modificou o CDC para incluir uma série de obrigações àqueles fornecedores e prestadores de serviços que desejam atender aos consumidores online. A norma estabeleceu três conjuntos principais de obrigações: (i) prestar informações claras; (ii) facilitar o atendimento aos consumidores; e (iii) respeitar o direito de arrependimento.
Atualmente, ainda existem em trâmite no Congresso Nacional diversos outros projetos de Lei que visão discutir a modernização do Código de Defesa do Consumidor.
Tributação em TI
A tributação do comércio eletrônico no Brasil tem acirrado a disputa entre os governos estaduais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A maioria dos centros de distribuição das empresas de venda online está localizada nos Estados das regiões Sul e Sudeste. Assim, o ICMS devido nessas operações é concentrado nesses Estados. São situações do macroambiente que afetam as empresas desfavorecidas em seus desempenhos de lucros.
Neste cenário, alguns Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm reivindicado uma parcela do imposto e até mesmo adotado medidas que implicam na bitributação das operações. Sendo que tudo isso visa aumentar a arrecadação e diminuir a desigualdade.
Documentos Eletrônicos
No Brasil, são reconhecidas diversas formas de documentação eletrônica, com maior ou menor eficácia probatória. Algumas delas são:
- Assinatura Eletrônica “simples”;
- Assinatura Eletrônica “avançada”;
- Certificado Digital.
O órgão que regula a certificação digital é o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (IPC-BR). Já o órgão fiscalizador e auditor junto aos prestadores de serviços do IPC-BR é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Em 2018, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que um contrato eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência.
Contratos de Tecnologia da Informação
Os contratos envolvendo programas de computador devem observar a Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software). Ela estabelece direitos e obrigações para as empresas contratantes de licenças e/ou desenvolvedoras de programas de computador.
Contratos de prestação de serviços são utilizados para os casos em que um software é feito por encomenda ou uma solução de TI é desenvolvida para uma empresa em particular.
Propriedade Intelectual
Os direitos autorais são regulados no Brasil pela Lei nº 9.610 de 1998 (Lei dos Direitos Autorais). Mas essa lei não dispõe de regras específicas para o assunto das mídias, redes sociais ou proteção dos direitos autorais na internet.
Segundo a Lei dos Direitos Autorais, o autor não possui o controle absoluto sobre sua obra. Isso se aplica quando o princípio maior for a garantia à educação, ciência e cultura, visando o desenvolvimento nacional. Nessas situações, o autor pode ter sua obra veiculada sem autorização.
Proteção de Dados Pessoais
Embora prevista de forma dispersa em diversas leis setoriais, desde a Constituição até o Código de Defesa do Consumidor, a proteção de dados pessoais ainda não tinha um tratamento específico no Brasil, como ocorria na Europa e já se mostrava como tendência em diversos países.
Em 2018, foi aprovada a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que entrou em vigor em agosto de 2020 e impactou significativamente os modelos, sendo que as empresas de tecnologia da informação ou que utilizam a TI como base do seu negócio estão sendo ainda mais impactadas.
Marco Civil da Internet
Com o objetivo de estabelecer os princípios, as garantias, os direitos e os deveres para o uso da internet no Brasil, foi apresentado, pelo Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº. 2.126/2011, que ficou conhecido como “Marco Civil da Internet”, que contou com apoio da sociedade civil.
As primeiras disposições deste Marco estão focadas na definição dos fundamentos do uso da internet no Brasil. Elas manifestam o reconhecimento da escala mundial da rede e informam que suas normas encontram amparo nos direitos humanos e no exercício da cidadania pelos meios digitais, na pluralidade e na diversidade, na abertura e na colaboração, na livre iniciativa, na livre concorrência e na defesa do consumidor.
O projeto de lei em trâmite deixa nítida a intenção dos legisladores em manter a “rede” como um ambiente aberto, onde sejam feitos compartilhamentos de informações, assegurando-se, porém, o direito à privacidade e sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Como você observou, há várias áreas, e aqui foram citadas apenas algumas, que requerem atenção legal. No entanto, a falta d lei específica cria um movimento pela busca por parte de empresas, de serviços jurídicos, a fim de prevenir riscos de sanções ou mal entendidos com diversos públicos. Ficou clara a necessidade de ter certos cuidados com a segurança de dados.
Você viu também que até um escritório de advocacia precisa aprender sobre operações de TI para atender as demandas. Esteja certo(a) que você também pode entender a TI visitando nosso site ou falando com um especialista.
REFERÊNCIAS:
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